Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 023/2021 DE 26 de Julho de 2021 |
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"Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Igrejinha/RS, e dá outras providências." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que “Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Igrejinha/RS, e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA; O presente projeto tem como principal finalidade garantir a acessibilidade às crianças com necessidades especiais e mobilidade reduzida, aos brinquedos e espaços recreativos infantis, permitindo que possam usufruir do direito social do lazer. A inclusão social é essencial para o desenvolvimento de nossa sociedade, e consiste no conjunto de atividades que assegura a participação democrática de todos, inclusive aos benefícios da vida em sociedade. o ato de brincar permite o autoconhecimento, gera resiliência, melhora a atenção, concentração e expressividade, incita a criatividade, desenvolve laços afetivos e melhora a saúde, dentre outros benefícios. O Projeto ainda destaca que brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além de estar elencado no artigo 6º da Constituição Federal, a qual garante o direito social ao lazer, sendo certo que, no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a garantia desse direito, uma vez que elas precisam de maior cuidado quanto à adaptação do ambiente. O presente projeto visa oferecer às crianças já referidas acima, a oportunidade de usufruírem da utilização de equipamentos e brinquedos em espaços públicos. A Lei Federal nº 7.853/1989 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm), que dispõe sobre as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências, e sua efetiva integração social, prevê em seu art. 2º que “Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.” Importante destacar que a Lei nº 13.146/2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm), que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), prevê em seu art. 1º que referida Lei visa assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Também, a Lei Federal nº 13.443/2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/L13443.htm), obriga os locais públicos a adaptarem, no mínimo 5% (cinco por cento), os brinquedos oferecidos, contemplando assim todas as crianças, independentemente da sua condição física. Os parques infantis e “playgrouds” devem também ser utilizados por crianças com mobilidade reduzida e necessidades especiais, viabilizando o desenvolvimento da coordenação psicomotora e a socialização, além de propiciar a garantia do direito ao lazer. Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres colegas Vereadores e vereadora para a aprovação do presente projeto. |
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Documento publicado digitalmente por BANCADA PROGRESSISTAS em 20/07/2021 às 18:20:20.
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NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 20/07/2021 18:20:56