Projeto de Lei do Legislativo N.º 023/2021 DE 26 de Julho de 2021
"Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Igrejinha/RS, e dá outras providências."
Proponente: Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que “Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Igrejinha/RS, e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA;

O presente projeto tem como principal finalidade garantir a acessibilidade às crianças com necessidades especiais e mobilidade reduzida, aos brinquedos e espaços recreativos infantis, permitindo que possam usufruir do direito social do lazer. A inclusão social é essencial para o desenvolvimento de nossa sociedade, e consiste no conjunto de atividades que assegura a participação democrática de todos, inclusive aos benefícios da vida em sociedade. o ato de brincar permite o autoconhecimento, gera resiliência, melhora a atenção, concentração e expressividade, incita a criatividade, desenvolve laços afetivos e melhora a saúde, dentre outros benefícios. O Projeto ainda destaca que brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além de estar elencado no artigo 6º da Constituição Federal, a qual garante o direito social ao lazer, sendo certo que, no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a garantia desse direito, uma vez que elas precisam de maior cuidado quanto à adaptação do ambiente. O presente projeto visa oferecer às crianças já referidas acima, a oportunidade de usufruírem da utilização de equipamentos e brinquedos em espaços públicos. A Lei Federal nº 7.853/1989 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm), que dispõe sobre as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências, e sua efetiva integração social, prevê em seu art. 2º que “Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.” Importante destacar que a Lei nº 13.146/2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm), que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), prevê em seu art. 1º que referida Lei visa assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Também, a Lei Federal nº 13.443/2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/L13443.htm), obriga os locais públicos a adaptarem, no mínimo 5% (cinco por cento), os brinquedos oferecidos, contemplando assim todas as crianças, independentemente da sua condição física. Os parques infantis e “playgrouds” devem também ser utilizados por crianças com mobilidade reduzida e necessidades especiais, viabilizando o desenvolvimento da coordenação psicomotora e a socialização, além de propiciar a garantia do direito ao lazer. Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres colegas Vereadores e vereadora para a aprovação do presente projeto.

Documento publicado digitalmente por BANCADA PROGRESSISTAS em 20/07/2021 às 18:20:20.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 20/07/2021 18:20:56