Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Inclui dispositivos na Lei nº 4.801 de 08 de dezembro de 2015 que "Dispõe sobre a política municipal de incentivos fiscais e econômicos para empresas e institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Igrejinha"." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 018/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 034/2021 EMENTA: “Inclui dispositivos na Lei nº 4.801 de 08 de dezembro de 2015 que "Dispõe sobre a política municipal de incentivos fiscais e econômicos para empresas e institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Igrejinha". PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 034/2021, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assunto financeiro e orçamentário, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei, bem como de sua mensagem retificativa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 08 de julho de 2021. Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Relator Vereadora DIANA NATALI SPOHR Secretária |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 12/07/2021 às 11:52:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c0655f29883407d4cb6f63a30b93eac3.
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