Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 06 de Julho de 2021. | ||
Excelentíssimo Senhor Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao PLL 08/2021, que "Dispõe sobre a "Área de Segurança Escolar" como espaço de prioridade especial ao Poder Público Municipal", que acrescenta o artigo 5º e renumera os demais. O Artigo 5º passa a ter a seguinte redação: Art. 5º O Poder Executivo, visando à consecução dos objetivos da presente lei, poderá realizar a criação da CIPAE (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Escolares) que terá como objetivo a prevenção de acidentes nas escolas, a preservação da vida e a promoção da saúde dos alunos e professores. |
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Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 05/07/2021 às 15:48:21.
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DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 05/07/2021 17:41:25 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 05/07/2021 18:02:38 e