Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente profissionais, que especifica." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 032/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 033/2021 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente profissionais, que especifica” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 033/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo, bem como de sua mensagem retificativa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 01 de julho de 2021. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereadora DIANA NATALI SPOHR Relator da CCJ |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 04/07/2021 às 19:29:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b1b9a14484b50085d281822837a29a45.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 33260. |