#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0018
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 012/2021
PROPONENTE : Ver.ª Carine Santos Martini

"Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Igrejinha."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 007/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2021

EMENTA:  Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Igrejinha”.

 

PARECER

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema.  

Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “recursos humanos”, que se relacionam às questões de educação, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, incisos I a IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

 I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;

   II - política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais;

   III - direito da educação, da cidadania e dos direitos humanos;

   IV - recursos humanos e financeiros para a educação, para a cidadania e para os direitos humanos;

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 10 de junho de 2021.



Vereador DIRCEU LINDEN JÚNIOR

Presidente



Vereador NEIDI IONE ROSS ZENI

Relatora



Vereador DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI

Secretário



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