Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Igrejinha." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 007/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2021 EMENTA: “Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Igrejinha”.
PARECER Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “recursos humanos”, que se relacionam às questões de educação, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, incisos I a IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...] I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral; II - política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; III - direito da educação, da cidadania e dos direitos humanos; IV - recursos humanos e financeiros para a educação, para a cidadania e para os direitos humanos;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 10 de junho de 2021. Vereador DIRCEU LINDEN JÚNIOR Presidente Vereador NEIDI IONE ROSS ZENI Relatora Vereador DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 28/06/2021 às 15:07:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f3b5c2c2972cdd2c76a2849529f73c3.
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