#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0018
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 012/2021
PROPONENTE : Ver.ª Carine Santos Martini

"Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Igrejinha."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 031/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2021

EMENTA:  Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Igrejinha”..





PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 24 de junho de 2021.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Relator da CCJ



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário da CCJ




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