Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Igrejinha." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 031/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2021 EMENTA: “Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Igrejinha”.. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 24 de junho de 2021. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereadora DIANA NATALI SPOHR Relator da CCJ Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 28/06/2021 às 14:57:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 49ef5d2bc8454eda82d60e5eb7e074c5.
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