Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 015/2021 DE 14 de Junho de 2021 |
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"Obriga as entidades subvencionadas pelo Executivo Municipal a divulgar, em seus sites ou blogs ou no Portal Transparência Igrejinha, informações relativas a ações que especifica." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 14/2021, que "OBRIGA AS ENTIDADES SUBVENCIONADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A DIVULGAR, EM SEUS SITES OU BLOGS OU NO PORTAL TRANSPARÊNCIA IGREJINHA, INFORMAÇÕES RELATIVAS A AÇÕES QUE ESPECIFICA.
JUSTIFICATIVA: Considerando que a prestação de serviços públicos municipais, tradicionalmente, é levada a cabo pela administração pública direta ou indireta. Considerando que como forma de descentralizar e aumentar o acesso de todos aos serviços públicos essenciais, são utilizadas, de forma ampla, as modalidades distintas de contratação de pessoas jurídicas de direito privado, muitas delas sem finalidade de lucro, para a prestação de serviços. São exemplos os convênios com as associações civis para a gestão hospitalar e as contratações de cooperativas para a coleta de lixo, bem como a subvenção a organizações sociais em matéria de cultura. Considerando que o legislativo tem fiscalizado esse tipo de contratação, como por exemplo, em 2006, o Congresso Nacional, em relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – do Senado, concluiu que uma das três principais causas de problemas nesse tipo de estrutura jurídica era a ausência de fiscalização sobre os convênios firmados.[1] Considerando que como forma de permitir a fiscalização e o controle dessas entidades que prestam serviços públicos, imprimindo uma maior transparência na gestão dos recursos públicos mediante criação de mecanismos de prestação de contas próprios para essas estruturações jurídicas. Considerando que dada a característica pública de verbas que subvencionam essas atividades, a destinação dos valores repassados é de interesse da coletividade, que, como contrapartida, tem o direito de controlar a sua aplicação mediante acesso rápido às informações relativas aos repasses. Portanto, por essa razão, é imperiosa a estruturação de mecanismos de transparência na utilização dos recursos repassados. O presente Projeto de Lei objetiva promover ações tendentes a tornar públicas e acessíveis as informações relativas aos repasses municipais a essas entidades, estipulando a obrigatoriedade de que organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais, associações civis, cooperativas e outras estruturações jurídicas correlatas subvencionadas pelo Executivo Municipal promovam a prestação pública de contas em sites na rede mundial de computadores. Na esteira da cultura de transparência que permeia a prestação de serviços públicos na atualidade, apresento aos meus pares essa proposição, que espero ver aprovada para encaminhamento ao Poder Executivo, pois pretende-se ampliar o acesso da cidadania às informações referentes ao fluxo financeiro e à utilização de recursos públicos pelas entidades subvencionadas pelo Poder Público. |
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Documento publicado digitalmente por CARINE SANTOS MARTINI em 14/06/2021 às 14:06:13.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARINE SANTOS MARTINI em 14/06/2021 14:06:37