Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.037.000,00 (um milhão e trinta e sete mil reais) que especifica." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 006/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 030/2021 EMENTA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.037.000,00 (um milhão e trinta e sete mil reais) que especifica.”.
PARECER Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei de autoria do Executivo para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “recursos humanos”, que se relacionam às questões de educação, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...] IV - recursos humanos e financeiros para a educação, para a cidadania e para os direitos humanos;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 10 de junho de 2021. Vereador DIRCEU LINDEN JÚNIOR Presidente Vereador NEIDI IONE ROSS ZENI Relatora |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 13/06/2021 às 22:21:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c1fc25cec623eeb0049a2498e273f293.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 32556. |