Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 14 de Junho de 2021. | ||
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Igrejinha/RS A Vereadora Carine Martini, que subscreve, requer que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 07/2021, que acrescenta a redação do Capítulo IV e artigos 6º e 7º, que passam a ter seguinte redação, requerendo desde já a renumeração dos Capítulos e artigos: IV CAPITULO DA RACIONALIZAÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS Art. 6º - A administração pública municipal, por meio de todos os órgãos que a compõe, deverá adotar medidas para racionalizar os atos e procedimentos de sua competência mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, na forma prevista nesta Lei.(NR) Art. 7º - Na relação entre os órgãos e entidades públicas do Município com o cidadão, é dispensada, sempre que possível, a exigência de: (NR) I - reconhecimento de firma, devendo o servidor municipal, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do servidor, lavrar sua autenticidade no próprio documento; (NR) II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao servidor municipal, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; (NR) III - juntada de documento pessoal do cidadão, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio servidor municipal; (NR) IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público. (NR)
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Documento publicado digitalmente por CARINE SANTOS MARTINI em 10/06/2021 às 16:54:33.
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CARINE SANTOS MARTINI em 10/06/2021 16:54:55