Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 013/2021 DE 07 de Junho de 2021 |
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"Dispõe sobre a publicação pelo Poder Executivo, através de sítio eletrônico oficial, de forma mensal, acerca da aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Igrejinha e dá outras providências." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 13/2021, que "DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DE SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL, DE FORMA MENSAL, ACERCA DA APLICAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE IGREJINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA: Considerando que esta casa legislativa em o direito e o dever em fiscalizar toda verba recebida e empregada. Considerando que a presente Lei não interfere em aspectos de gestão, tampouco não fere a tripartição das funções do Poder, vez que traça contornos mínimos para o acesso à informação, mormente à aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo município de Igrejinha, de origem estadual ou federal. Considerando que o Projeto de Lei objetiva que a cada mês, até o 5º (quinto) dia útil, o Poder Executivo publique uma relação, que também pode ser considerado como um relatório, dando publicidade da situação de execução dessas Emendas Parlamentares conferidas ao Município pela Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional. Considerando que a presente propositura não gera gastos ao erário, ao contrário, pode ser ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município, em virtude de que mais pessoas estarão fiscalizando e acessando as informações, permitindo, assim, maior controle das contas públicas. Portanto, a presente propositura tem por escopo permitir que o Munícipe e o Vereador possam fiscalizar e acompanhar a destinação das verbas e execução das obras com vistas à melhoria de nosso município. |
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Documento publicado digitalmente por CARINE SANTOS MARTINI em 07/06/2021 às 14:37:27.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARINE SANTOS MARTINI em 07/06/2021 14:37:41