#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0016
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 027/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.065.492,81 (um milhão, sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) que especifica."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 011/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 027/2021

EMENTA:  Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.065.492,81 (um milhão, sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) que especifica.”

PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 027/2021, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos orçamentários, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 27 de maio de 2021.

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente

Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA 

Relator

(Ausente) Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Secretária



Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 01/06/2021 às 09:38:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f3f5d0d5b68fdbf43ae7daf65297d79.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 32168.