Projeto de Lei do Legislativo N.º 011/2021 DE 28 de Maio de 2021
"Dispõe sobre a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimentos de bens ou de serviços e dá outras providências."
Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 11/2021, que "Dispõe sobre a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimentos de bens ou de serviços e dá outras providências."

JUSTIFICATIVA: Sabemos que o município de Igrejinha sempre cumpriu com rigor suas obrigações e por isso, o projeto busca proteger o ente público de quaisquer problemas que possa sofrer em processos licitatórios. O presente projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro garantia e busca proteger o município de Igrejinha em contratos licitatórios, pois, não raros são os exemplos nacionais e estaduais de início da execução de um contrato sem a devida finalização, resultando em graves prejuízos à sociedade.

Assim, a participação obrigatória de uma seguradora, a qual para que não seja compelida a pagar o prêmio, deverá providenciar todas as medidas e cuidados necessários, busca preservar o cumprimento dos prazos, reduzindo quaisquer possibilidades de editais direcionados e de lacunas que facilitem a utilização de materiais inferiores e/ou aditivos. Tem-se ainda, a obrigatoriedade da adoção de projeto executivo completo, evitando a possibilidade de invenções de novos aditivos ou supressões que possam trazer prejuízos à execução da obra ou serviço. 

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 28/05/2021 às 10:01:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9efc108dc067416a523f9da0a4b33c7d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 32110.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 28/05/2021 11:29:28