Igrejinha, 24 de Maio de 2021.
Indicação N.º 494/2021Proponente: Ver.ª Carine Santos Martini

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

A Vereadora CARINE MARTINI, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a seguinte possibilidade:

                        Sugere que seja proposta pelo executivo edição de norma local, seja por decreto ou projeto de lei, que recepcione as previsões da Lei Federal n. 14.151/2021. 

Justificativa:

                        Considerando que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, assegurado em todos os níveis de complexidade;

                        Considerando a Lei Federal n. 14.151, de 12/05/2001, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial em razão do estado de emergência de saúde pública nacional decorrente do novo coronavírus;

                        Considerando a competência privativa da União que em legislar sobre direito do trabalho, bem como a legislação referida não faz distinção entre servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT;

                        Considerando que não há impedimentos ao gestor público dispensar o mesmo tratamento as servidoras publicas estatutárias, considerando os princípios constitucionais da proteção a maternidade, a gestação, a saúde e ao nascituro, em razão da competência que lhe confere a Constituição Federal (art. 61, parágrafo primeiro, inciso II, alínea “b”) para organizar o serviço público, inclusive no que se enquadram as gestantes no chamado grupo de risco;

 

Documento publicado digitalmente por CARINE SANTOS MARTINI em 20/05/2021 às 14:00:51.
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CARINE SANTOS MARTINI em 20/05/2021 15:30:49