Projeto de Lei do Legislativo N.º 008/2021 DE 17 de Maio de 2021
"Dispõe sobre a "Área de Segurança Escolar” como espaço de prioridade especial ao Poder Público Municipal."
Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 08/2021, que dispõe sobre a "Área de Segurança Escolar” como espaço de prioridade especial ao Poder Público Municipal.

JUSTIFICATIVA:  O presente projeto de lei busca criar uma área de segurança escolar num raio de cem metros a partir dos portões de entrada e saída das escolas no município de Igrejinha. Os eventos recentes no cenário nacional demonstram a necessidade de fortalecimento da segurança pública no entorno das escolas. Em diversos municípios, autoridades de todas as esferas, educadores, pais e alunos, mobilizados, têm buscado meios de coibir atos de violência e, acima de tudo, proteger nossas crianças; 

Considerando os vários atos violentos praticados contra crianças e educadores em diversos lugares do Brasil, e por acreditar que o poder público tem meios e responsabilidade evidentes em zelar pelo bem-estar e integridade de todos os inseridos no sistema de educação, propusemos o presente projeto, que busca aumentar a segurança nas escolas municipais e seus arredores;

O projeto também busca a proteção contra incêndios e demais acidentes que possam ocorrer nas escolas, sugerindo a possibilidade de instalação de câmeras de monitoramento nas escolas de educação infantil e fundamental do município, forma pouco onerosa, mas eficaz de monitorar os locais. 

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 17/05/2021 às 13:09:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 979c8973d36a24ef79d88ce84b037293.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 31668.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 17/05/2021 13:10:19