Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
Igrejinha, 10 de Maio de 2021. | ||
Excelentíssimo Senhor
O Vereador CARINE MARTINI, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a seguinte possibilidade: Indicação ao Executivo Municipal para que compre e distribua gratuitamente máscaras PFF2/N95, sem válvula ou similar, para todos os trabalhadores da rede pública municipal. Solicita-se, após os trâmites regimentais, que seja enviada cópia da presente proposição ao Executivo Municipal, para que compre e distribua máscaras do tipo Peça Facial Filtrante - PFF2/N95, sem válvula ou similar, para todos os trabalhadores da rede pública municipal. Com o retorno das aulas presenciais, indicamos de inclusão nos protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado a obrigatoriedade do uso de máscaras tipo PFF2 sem válvula (com aprovação da Anvisa/Inmetro) por parte de todos os trabalhadores e trabalhadoras da rede pública municipal, tem por objetivo garantir o aumento da proteção desses trabalhadores. A máscara PFF2 (Peça Facial Filtrante) tem o poder de filtragem maior que as cirúrgicas é considerada um EPI (Equipamento de Proteção Individual), sendo muito usada por profissionais da saúde. Com chamadas de respiradores, as máscaras PFF2 cobrem nariz e boca, "vedando" o rosto. Isso quer dizer que, além de reter as gotículas, ele ainda protege o usuário de aerossóis (partículas minúsculas que ficam suspensas no ar por alguns minutos) contendo o vírus (além de bactérias e fungos) que possam estar no ambiente. Diante do exposto e sabedor da sua atenção aos anseios da comunidade, solicito sua atenção no sentido de atender esta solicitação.
|
||
Documento publicado digitalmente por CARINE SANTOS MARTINI em 10/05/2021 às 13:32:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e465c337c8d54ff75f0c557fbe7b5562. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 31518. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARINE SANTOS MARTINI em 10/05/2021 15:06:14