#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0004
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 009/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 004/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 009/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica.”

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade de propor ao contribuinte uma nova conduta em relação ao pagamento dos tributos ao Município, prezando a pontualidade deste compromisso.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade dos aspectos financeiros e orçamentários.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais e regimentais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                         

Sala de Reuniões, 01 de março de 2018.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente

Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                

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