Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos ao Centro Municipal de Atividades Educacionais Aprender – CEMAE e à Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Nova, para aplicação do Projeto Ação Complementar e Adesão ao Currículo." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 003/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 008/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos ao Centro Municipal de Atividades Educacionais Aprender – CEMAE e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Nova, para a aplicação do Projeto Ação Complementar e Adesão ao Currículo.” Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade de melhoria na educação e visa uma imagem de homem/mulher capaz de interagir com um mundo de múltiplas conexões. Neste sentido para atender estas ações irá fazer repasse do órgão Secretaria de Educação para o CEMAE e Escola Municipal Vila Nova. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade dos aspectos financeiros e orçamentários. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais e regimentais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala de Reuniões, 01 de março de 2018. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 06/03/2018 às 16:28:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f3cc4ff9fd557eba4b6d8f14804ef04.
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