Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 19 de Abril de 2021. | ||
Excelentíssimo Senhor
A Vereadora DIANA NATALI SPOHR, infra-firmada, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de adequar a legislação municipal segundo a Resolução CGSIM nº 64/2020 que trata sobre a desburocratização de alvarás de construção civil. JUSTIFICATIVA: A Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, prevê a liberação de alvará de construção bem como do habite-se (documento de autorização para uso e ocupação da edificação) para atividades consideradas de baixo risco, com vistas a desburocratizar a construção civil e incentivar atividades como construção, reforma, implantação de edificação, demolição, instalação, proteção contra incêndio, entre outros serviços de natureza parecida. Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra nas operações que podem oferecer maior risco. A resolução equipara o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aos demais instrumentos legais similares de emissão obrigatória por outras classes profissionais, não extinguindo a exigência de um responsável técnico registrado no conselho; no âmbito paulista, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). Pela resolução são definidos os critérios de classificação de risco, conforme a complexidade e características das atividades, divididas em Baixo Risco A, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; Baixo Risco B, para os casos de risco moderado; e Alto Risco, para os casos de risco mais elevado. A adequação da legislação trará mais celeridade para a obtenção de alvarás no Município e ajudará a desburocratizar este setor.
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Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 19/04/2021 às 14:58:38.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 19/04/2021 15:10:09