#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0008
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 018/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 4.796, de 24 de novembro de 2015 que “Autoriza o Poder Executivo a renegociar os contratos de alienação de imóveis do Sistema Habitacional do Município, abrangidos pelas Leis 1.045/88, 1.273/90, 1.652/92, 1.906/93, 1.951/94, 2.439/97, 2.670/98, 2.671/98, 2.690/99, 2.712/99, 3.530/04 e lotes do Loteamento Frederico Otto Lauffer que foram incorporados ao Sistema Habitacional do Município, sem lei específica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 015/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 018/2021

EMENTA:  “Altera dispositivos na Lei nº 4.796, de 24 de novembro de 2015 que “Autoriza o Poder Executivo a renegociar os contratos de alienação de imóveis do Sistema Habitacional do Município, abrangidos pelas Leis 1.045/88, 1.273/90, 1.652/92, 1.906/93, 1.951/94, 2.439/97, 2.670/98, 2.671/98, 2.690/99, 2.712/99, 3.530/04 e lotes do Loteamento Frederico Otto Lauffer que foram incorporados ao Sistema Habitacional do Município, sem lei específica”.



PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 018/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 31 de março de 2021.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Relator da CCJ



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário da CCJ






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