Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
Igrejinha, 18 de Janeiro de 2021. | ||
Excelentíssimo Senhor; Willian da Silva Procksch Os Vereadores da Comissão de Constituição e Justiça, que subscrevem, requerem que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Inciso XIV do artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2020, que " Altera dispositivo na Lei nº 3.924, de 20 de dezembro de 2007, que ‘Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura de igrejinha’.", que passa a ter a seguinte redação: “XIV – A redação das competências do item 9, Secretaria de Agricultura, especificamente o caput do art. 9º-A, e também incluindo-se o subitem 9.3 passando a ser a seguinte: ‘9 - Secretaria de Agricultura Art. 9º-A À Secretaria de Agricultura compete planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para o fomento das atividades e das pesquisas da agricultura e da pecuária, promover a sinalização e conservação das estradas do interior do Município, exercer a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal em todo o território do Município. (NR) Parágrafo único. ....................................................................................................... 9.3 Ao Serviço de Inspeção Municipal compete a inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no território municipal, em conjunto com as demais entidades federadas, nos termos do art. 23, inciso II da Constituição Federal.’.” (NR) |
||
Documento publicado digitalmente por VALTER RIBEIRO em 18/01/2021 às 13:46:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0bb537b1f81636dd98309d1aa8cdfdec. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 28842. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 18/01/2021 13:47:16 , CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 18/01/2021 14:42:32 e