Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 18 de Janeiro de 2021. | ||
Excelentíssimo Senhor; Willian da Silva Procksch Os Vereadores da Comissão de Constituição e Justiça, que subscrevem, requerem que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Inciso X do artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2020, que " Altera dispositivo na Lei nº 3.924, de 20 de dezembro de 2007, que ‘Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura de igrejinha’.", que passa a ter a seguinte redação: " X - A redação das competências do item 2, Secretaria Administração e Desenvolvimento Econômico, art. 3º fica alterada, passando a ser a seguinte: '2 - Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico Art. 3º À Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico compete centralizar as atividades administrativas relacionadas com materiais, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de atos para processos e despacho final, lavratura de contratos, registro e publicação de Leis, Decretos, Portarias, assentamento de fatos relacionados com a vida profissional dos servidores; também promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento à indústria e comércio, visando a implantação ou expansão de negócios.
Parágrafo único. É de competência da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, observada sua estrutura, o seguinte: 2.0.1 - À Assessoria Técnica compete acompanhamento e avaliação da execução de trabalhos relacionados com projetos de diversas áreas da administração pública municipal, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento. 2.0.2 - À Assessoria Técnica Administrativa compete prestar assessoria técnica dos serviços administrativos; planejando, organizando e acompanhando a execução dos serviços e rotinas relacionadas às áreas e/ou licitações, protocolo, patrimônio, almoxarifado, e legislação para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades da municipalidade. 2.0.3 - À Assessoria Técnica do Desenvolvimento Econômico compete desenvolver projetos voltados ao desenvolvimento econômico do Município, explorando suas múltiplas possibilidades, assessorando tecnicamente o Secretário nas questões do desenvolvimento econômico, desenvolvendo projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios na área industrial, comercial, propondo ao Executivo, medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação de empresas, realização de obras de infraestrutura entre outras. 2.1 - Ao Departamento Técnico Administrativo compete executar o serviço de protocolo de documentos endereçados à Prefeitura e controlar sua movimentação; a atividade de telefonia, recepção de público em geral, receber e fazer circular as correspondências recebidas no prédio da Administração Central, enviar correspondências; manter em ordem o registro e zelar pela adequada guarda e conservação de documentos no Arquivo Inativo Municipal; executar os serviços de copa e limpeza do prédio da Administração Central. 2.2 - Ao Departamento de Compras e Licitações compete coordenar a execução das atividades de administração de suprimento de materiais; propor instruções relativas a compras; analisar os processos de compras; analisar e aprovar os processos de licitações, coordenar a abertura de propostas apresentadas às licitações; analisar e aprovar os processos de compras via licitação. 2.0.4 - À Assessoria de Contratos e Licitações compete a responsabilidade pelo assessoramento e supervisão de todos os procedimentos de compras, contratos e processos de licitações da Administração Municipal. 2.2.1 - Ao Setor de Compras e Licitações compete executar os serviços de administração de materiais; estudar e propor instruções relativas às compras; coordenar as compras; coordenar a atividade de montagem dos processos de licitações, de abertura de propostas apresentadas às licitações e preparar processos de compras de materiais; organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem como os preços correntes de material de mercado; controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos, supervisionar o recebimento dos materiais; elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Secretaria de Finanças. 2.3 - Ao Departamento de Patrimônio compete coordenar as atividades voltadas ao controle dos bens móveis e imóveis do ativo fixo, responsáveis pela guarda e utilização, sua movimentação, registros e baixas. Coordenar as atividades do almoxarifado tais como conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos. 2.3.1 - Ao Setor de Patrimônio compete executar inventários periódicos dos bens do Município; manter controle de entrada e saída de bens, assim como a troca dos mesmos de setor; zelar pelo patrimônio Público, informar ao setor de Contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou qualquer alteração havida; manter a guarda de escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens imóveis da Prefeitura Municipal; realizar tarefas afins. 2.3.2 - Ao Setor de Almoxarifado compete executar as atividades do almoxarifado da Prefeitura tais como: conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos; manter escrituração centralizada e atualizada dos materiais, providenciando para que se conserve sempre em estoque quantidades correspondentes às necessidades das unidades requisitadas, de acordo com os níveis pré-fixados; reunir e fornecer elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais, auxiliem na elaboração de projetos, execução de obras e manutenção de equipamentos. 2.4 - Ao Departamento de Legislação compete executar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros, efetuar relatórios solicitados; manter sobre sua guarda e responsabilidade os originais de Leis; reunir dados e informações sobre Leis, Decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município; revisar, atualizar e consolidar a legislação municipal; elaborar anteprojetos e projetos de leis e decretos. (NR) 2.5 - Ao Departamento de Empreendedorismo (NR) compete coordenar a implantação de programas e projetos que visem o fomento da expansão industrial e comercial para impulsionar a economia local; criar diferenciais competitivos, atraindo novos investimentos para que a geração de emprego e renda possa auxiliar na fixação da comunidade, oportunizando melhoria de qualidade de vida; apoiar empreendimentos empresariais, associativos, individuais, comunitários, urbanos, promovendo uma nova dinâmica de integração socioeconômica. 2.5.1 – À Sala do Empreendedor (NR) compete coordenar atividades específicas da área, participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo, realizando estudos e pesquisas, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos. 2.6 - Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico (NR) compete promover as atividades industriais no Município; atrair novos investidores, através de adequadas políticas tributárias e fiscais; sugerir medidas capazes de incrementar incentivos fiscais às indústrias pioneiras e de interesse local e regional; promover, periodicamente, exposições, feiras e outras atividades promocionais da indústria municipal; executar outras atividades correlatas.'.” |
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Documento publicado digitalmente por VALTER RIBEIRO em 18/01/2021 às 13:41:59.
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CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 18/01/2021 13:42:28 , CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 18/01/2021 14:42:30 e