Comissão de Constituição e Justiça |
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"Cria o Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental de Igrejinha." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 057/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 049/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Cria o Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental de Igrejinha.”.
PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo que menciona: “Em função da edição do novo Plano Diretor, há a necessidade de criação de um novo Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural, e Ambiental de Igrejinha, uma vez que o referido Conselho integra o Sistema de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor, com novas atribuições já definidas”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. A Constituição Federal discorre sobre o assunto na alínea “b”, do inciso II, do §1º, do art. 61, que assim aduz: “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
II - disponham sobre: [...]
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município consoante a regra prevista no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, como podemos destacar: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 26 de novembro de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 30/11/2020 às 13:07:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6118d9f7e7e02fb6a908ed5e0bd163ff.
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