Comissão de Orçamento e Finanças |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a proceder à retrocessão amigável de imóvel que especifica." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 023/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 048/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à retrocessão amigável de imóvel que especifica”.
PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo que menciona: “a instauração de processo administrativo especial, que apurou os fatos e constatou que realmente parte da área desapropriada não deveria ter sido transmitida ao Município, razão pela qual deve retornar para os proprietários originários, mediante a competente compensação financeira”. Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo e se adequada perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município consoante a regra prevista no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, como podemos destacar: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira e orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: I - matérias financeiras e orçamentárias públicas;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 26 de novembro de 2020. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 30/11/2020 às 12:21:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0ea8ff865441020d9ac455445c382bf6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 28211. |