#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0035
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 040/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivo na Lei nº 3.896, de 31 de julho de 2007, que “Dispõe sobre o Programa de Valorização do Servidor Público e criação da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal (COMPAQ), estabelece procedimentos e critérios de preparação, controle e avaliação de desempenho, processos disciplinares”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 049/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 040/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA:Inclui dispositivo na Lei nº 3.896, de 31 de julho de 2007, que “Dispõe sobre o Programa de Valorização do Servidor Público e criação da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal (COMPAQ), estabelece procedimentos e critérios de preparação, controle e avaliação de desempenho, processos disciplinares”.

  

PARECER

O projeto de lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 

 

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve emitir parecer FAVORÁVEL a tramitação do Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 15 de outubro de 2020.



Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente

 

Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator

 




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