Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui dispositivo na Lei nº 3.896, de 31 de julho de 2007, que “Dispõe sobre o Programa de Valorização do Servidor Público e criação da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal (COMPAQ), estabelece procedimentos e critérios de preparação, controle e avaliação de desempenho, processos disciplinares”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 049/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 040/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Inclui dispositivo na Lei nº 3.896, de 31 de julho de 2007, que “Dispõe sobre o Programa de Valorização do Servidor Público e criação da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal (COMPAQ), estabelece procedimentos e critérios de preparação, controle e avaliação de desempenho, processos disciplinares”.
PARECER O projeto de lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve emitir parecer FAVORÁVEL a tramitação do Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 15 de outubro de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente
Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 19/10/2020 às 15:26:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f2b9a62d51ce9343f96e906956c2c3e0.
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