Comissão de Orçamento e Finanças |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivos na Lei nº 5.328, de 28 de maio de 2020 que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2020”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 018/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 038/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.328, de 28 de maio de 2020 que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2020”.
PARECER Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a alteração orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 24 de setembro de 2020. Vereador JOÃO BATISTA LOPES Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 28/09/2020 às 15:05:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação efe061ec6371a730f83ed6f069495a30.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 27453. |