#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0032
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 038/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 5.328, de 28 de maio de 2020 que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2020”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 043/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 038/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA:Altera dispositivos na Lei nº 5.328, de 28 de maio de 2020 que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2020”.

  

PARECER

O projeto de lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 

 

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve emitir parecer FAVORÁVEL a tramitação do Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 24 de setembro de 2020.



Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente

 

Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator

 

Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Secretário

 




Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 28/09/2020 às 15:00:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 083434abeca2ef0d8fcff1a8f49f57ae.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 27452.