Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 5.328, de 28 de maio de 2020 que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2020”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 043/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 038/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.328, de 28 de maio de 2020 que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2020”.
PARECER O projeto de lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve emitir parecer FAVORÁVEL a tramitação do Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 24 de setembro de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente
Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator
Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 28/09/2020 às 15:00:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 083434abeca2ef0d8fcff1a8f49f57ae.
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