COMISSÃO ESPECIAL - PLANO DIRETOR
PARECER N° 002/2020
MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar nº 001/2020
EM ANÁLISE EMENDAS: 28, 30, 31 e 32
EMENTA: “Dispõe sobre a política local de desenvolvimento territorial e reinstitui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental - PDDURA - do Município de Igrejinha, nos termos dos artigos 39, 40, 41 e 42 da Lei Federal 10.257/2001.”.
PARECER
As emendas acima referidas ao Substitutivo do Projeto de Lei Complementar encontram-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 74 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade, bem como as questões de mérito a serem discutidas.
Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade de competência desta comissão, entretanto somente receberam manifestação desta comissão, favorável ao mérito, os projetos 31 e 32.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO das Emendas ao Substitutivo do Projeto de Lei do Executivo, contudo registra manifestação pelo arquivamento das Emendas 028 e 030.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário da Câmara, 17 de setembro de 2020.
Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA
Presidente
Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA
Relator
Vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JÚNIOR
Secretário