Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018 que 'Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha"." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 042/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 036/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018 que 'Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha".”. PARECER O projeto de lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Deste modo, após a leitura da Orientação Técnica do IGAM em Reunião Ordinária de Comissão, sendo disponibilizado ciência ao autor e bancada, o projeto foi retirado pelo autor. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve emitir parecer FAVORÁVEL a tramitação do Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 10 de setembro de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 14/09/2020 às 16:28:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d6c98e8a78c3569411962d0ee9db349.
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