Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
Igrejinha, 04 de Setembro de 2020. | ||
Excelentíssimo Senhor Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO 004 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020, que acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao Art. 36, que terão a seguinte redação: Art. 36... §1º O Zoneamento Urbano está no Anexo 03, parte integrante deste Plano Diretor.(NR) §2º As zonas urbanas são limitadas por eixos viários e, de acordo com o Anexo 03, de forma geral, fica definido o mesmo zoneamento para as duas faces do mesmo eixo, limitando-se à profundidade máxima de 50,0m (cinqüenta metros) a contar do alinhamento predial.(NR) §3º Excetua-se do disposto no parágrafo 2º, os limites das zonas que se dão no próprio eixo, conforme o estabelecido no Anexo 03, parte integrante desta Lei. (NR) |
||
Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 02/09/2020 às 15:55:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c1e141d64b6abcaa2a6eb2efb9cf4a1f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 26860. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 04/09/2020 11:06:32 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 04/09/2020 11:10:17 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 04/09/2020 11:12:03 e