Igrejinha, 04 de Setembro de 2020.
Emenda N.º 022/2020Proponente: Comissão Especial de Análise do Projeto de Lei Complementar nº 001/20

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO 004 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020, que acrescenta o parágrafo 4º  ao Art. 103, que terá a seguinte redação:

Art. 103 ...
.
.
.

§4º. Não são computadas na área liquida do loteamento aquelas que apresentam impeditivos à ocupação.(NR)

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 02/09/2020 às 15:29:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 40819b7739e6966e1e6991b15037d2df.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 26856.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 04/09/2020 11:06:29 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 04/09/2020 11:07:38 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 04/09/2020 11:11:58 e