Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 04 de Setembro de 2020. | ||
Excelentíssimo Senhor Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO 004 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020, que acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 103, que terá a seguinte redação: Art. 103 ... §4º. Não são computadas na área liquida do loteamento aquelas que apresentam impeditivos à ocupação.(NR) |
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Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 02/09/2020 às 15:29:10.
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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 04/09/2020 11:06:29 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 04/09/2020 11:07:38 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 04/09/2020 11:11:58 e