Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 039/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 031/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021.”. PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo objetiva atender, por descrição de sua mensagem de encaminhamento, visa “apresentar as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70, 198, 199 e 200, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 31 de agosto de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 31/08/2020 às 18:31:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3fea8461896e925ecf46c5398bab58c2.
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