Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 017/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 031/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021.”.
PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo objetiva atender, por descrição de sua mensagem apresentativa, visa “apresentar as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021”. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a lei de diretriz orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 31 de agosto de 2020. Vereador JOÃO BATISTA LOPES Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 31/08/2020 às 18:31:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e100578c62125ab215a71fdfd30a318f.
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