#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0025
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 031/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 017/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 031/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA:Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021.”.

 

PARECER




Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo objetiva atender, por descrição de sua mensagem apresentativa, visa “apresentar as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021”

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a lei de diretriz orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 31 de agosto de 2020.

Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Presidente

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator

Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário



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