Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 3.204, de 21 de dezembro de 2001 que ‘Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 038/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 034/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 3.204, de 21 de dezembro de 2001 que ‘Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.”. PARECER Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, visa “manter um controle de constitucionalidade e legalidade”. Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...] Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 20 de agosto de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 24/08/2020 às 09:50:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 90b6c773ea8d3d5ff0d244677a043fb3.
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