#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0025
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 032/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 3.059, de 26 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a conversão para o real dos valores fixados em UFIR, na legislação tributária do Município, estabelece índice de reajuste dos tributos municipais e dá outras providências”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 037/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 032/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera dispositivo na Lei nº 3.059, de 26 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a conversão para o real dos valores fixados em UFIR, na legislação tributária do Município, estabelece índice de reajuste dos tributos municipais e dá outras providências”.”.



PARECER



Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, visa substituir indicador ICV pelo IPCA, tendo em vista que o ICV não será apurado durante a pandemia.

Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 13 de agosto de 2020.




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente



Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator



Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Secretário




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