Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivo na Lei nº 3.059, de 26 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a conversão para o real dos valores fixados em UFIR, na legislação tributária do Município, estabelece índice de reajuste dos tributos municipais e dá outras providências”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 037/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 032/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº 3.059, de 26 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a conversão para o real dos valores fixados em UFIR, na legislação tributária do Município, estabelece índice de reajuste dos tributos municipais e dá outras providências”.”. PARECER Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, visa substituir indicador ICV pelo IPCA, tendo em vista que o ICV não será apurado durante a pandemia. Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...] Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 13 de agosto de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 17/08/2020 às 14:28:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c20d47f706fcc0fb9a4685fc05d38e13.
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