Igrejinha, 03 de Agosto de 2020.
Emenda N.º 020/2020Proponente: Ver. Darcy Dirceu Matte

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020, que acrescenta redação ao caput do artigo 22 e a seus dois incisos, que passa a ter seguinte redação:

Art. 22. O macrozoneamento rural tem como objetivo distinguir o território por graus de aptidão ao uso e quando respeitado o modulo minimo de 30.000 M (3 Hectares) conforme regras do INCRA. (NR)

I - Macrozona de baixa restrição ao uso e ocupação, a qual, dentro do seu caráter rural, possibilita a ocupação e o uso; para produção agrícola e agropecuária, tornando pagável de ITR e INCRA com escritura na forma de condomínio rural agrícola. E as macrozonas de baixa restrição ao uso e ocupação, ao qual dentro do seu caráter rural somente possibilita a habitação de laser e não a produção rural ao qual sendo pagável de IPTU e demais encargos e infraestruturas, na forma de condomínio rural habitacional. (NR)

II - Macrozona de alta restrição ao uso e ocupação, a qual envolve áreas que, por suas características geomorfológicas, são inadequadas à ocupação. Por serem em áreas de riscos, como encostas de morros ou áreas de alagamento, sendo passíveis de multas em casos de invasão. (NR)

Documento publicado digitalmente por EVANDRO MAURINA em 31/07/2020 às 13:25:40.
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