Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de setembro de 1999 que “Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 032/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 030/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de setembro de 1999 que “Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”. PARECER Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, menciona que as alterações “são provenientes do novo Relatório da Avaliação Atuarial (data base: 31/12/2019) elaborado após a promulgação da Lei 5.338/2020, a qual cumpre o que dispõe a Emenda Constitucional nº 103”. Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...] Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da mensagem retificativa. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de julho de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 27/07/2020 às 14:29:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 58ce3ae91edec109d6d2210c3d509c4d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 25925. |