Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Referenda integralmente o art. 149 e o § 21 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, alterando dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de setembro de 1999 que “Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 013/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 027/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Referenda integralmente o art. 149 e o § 21 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, alterando dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de setembro de 1999 que “Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”.
PARECER Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que por descrição em mensagem apresentativa visa “cumprir o que dispõe a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019”. O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira e orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 02 de julho de 2020. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 07/07/2020 às 08:26:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 468bb05101fd4bdf5be1bd365dfa9532.
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