#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0020
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 027/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Referenda integralmente o art. 149 e o § 21 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, alterando dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de setembro de 1999 que “Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 013/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 027/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTAReferenda integralmente o art. 149 e o § 21 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, alterando dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de setembro de 1999 que “Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”.

 

PARECER



Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que por descrição em mensagem apresentativa  visa “cumprir o que dispõe a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019”.

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira e orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 02 de julho de 2020.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator

Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário



Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 07/07/2020 às 08:26:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 468bb05101fd4bdf5be1bd365dfa9532.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 25471.