Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
|||||
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores MENSAGEM APRESENTATIVANa oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar que tem como objetivo flexibilizar a limitação de horário permitido à execução de propaganda sonora no município visando diminuir os impactos negativos do período pandêmico ao qual atravessamos no que tange aos profissionais de divulgação e também aos estabelecimentos comerciais que se valem desse tipo de propaganda para atraírem consumidores. A flexibilização ora proposta se baseia em necessidades e anseios verificados junto aos profissionais de divulgação que vem sofrendo brusca queda no desempenho de suas funções profissionais em decorrência da diminuição acentuada de consumo nos estabelecimentos de alimentação, vestuário e comércio em geral, mediante às restrições sociais e sanitárias impostas pelo cenário complexo ao qual o mundo está inserido. Nesse tocante, alguns estabelecimentos comerciais percebem como estratégico a divulgação de seus serviços em horário matutino, o que é vedado pela atual legislação. Como agentes legislativos, temos o dever de buscar, junto com outras instâncias dos poderes constituídos, alternativas mitigadoras dos impactos econômicos na vida da população de nossa cidade. Cabe-nos, ainda, observar o que permeia nossa competência enquanto legisladores para propor ou reformular legislação vigente, também com este fim. Com este objetivo, contamos com a colaboração dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei Complementar.
|
|||||
Documento publicado digitalmente por VALTER RIBEIRO em 06/07/2020 às 14:15:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 19b68d0db82f30331b3ee75b0b2af9da. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 25414. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 06/07/2020 14:17:03