Comissão de Constituição e Justiça |
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"Veto ao Projeto de Lei do Legislativo n° 028/17" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 007/2018MATÉRIA: Veto nº 001/18 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2017 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: O Poder Executivo visa vetar o Projeto de Lei n° 028/17, que “Obriga as agências bancárias no âmbito do Município de Igrejinha, responsáveis por depósitos e/ou pagamento de quantias provenientes de alvarás judiciais, a criar setor específico para tal finalidade, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2017, tem por escopo que as agências bancárias do Município de Igrejinha criem setor específico para a finalidade de saque de alvarás judiciais. Em decorrência disto o Executivo opôs veto por entender que esta não é uma competência legislativa que interferiria na âmbito de questão privada destas instituições. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Se entende que o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República, no artigo 35, inciso I e Art. 7º, inciso II da da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição e rejeição do Veto. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade do PLL 028/2018 e portanto pela rejeição do Veto nº 001/2018. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma REJEITAR o presente Veto nº 001/18. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 15 de fevereiro de 2018. Vereador CLÓVIS CLAUNIR WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 20/02/2018 às 15:30:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f45343c4ee60d86c069fa748b76bea48.
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