Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 29 de Junho de 2020. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020, que altera o artigo 50 e acrescenta os parágrafos 1 e 2º, que terão a seguinte redação: Art 50º - Será exigido espaço para estacionamento de bicicletas de área equivalente a 2% (dois por cento) da área construída de empreendimentos maiores que 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e de 1% (um por cento) de empreendimentos maiores que 500mº (quinhentos metros quadrados). (NR) §1º Todos os empreendimentos que tiverem a necessidade de implantação de garagem ou estacionamento deverão contemplar a instalação de no mínimo, uma vaga de bicicletário. (NR) §2º Os bicicletários serão, preferencialmente, construídos para que a bicicleta seja presa pelo quadro à estrutura do bicicletário. (NR) |
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Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 29/06/2020 às 11:27:31.
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DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 29/06/2020 13:08:45