Igrejinha, 29 de Junho de 2020.
Emenda N.º 013/2020Proponente: Ver. Juliano Muller de Oliveira

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020, que acrescenta o § 3º ao artigo 90, que terá a seguinte redação:

Art. 90. (...)


§3º - São passíveis de aprovação e registro os projetos de loteamentos com finalidade exclusivamente residenciais, quando requeridos pelo loteador, devendo expressamente constar em memorial descritivo, a fim de serem averbadas no registro imobiliário competente à margem da matrícula do imóvel. (NR)

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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 29/06/2020 13:06:22