Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 19 de Junho de 2020. | ||
Excelentíssimo Senhor
O Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que disponibilize os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc da seguinte maneira: - Auxílio Emergencial a Artistas (que não tenham recebido nenhum benefício até então) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); JUSTIFICATIVA: Foi aprovada recentemente na Câmara Federal e também no Senado a LEI Emergencial da Cultura, chamada Lei ALDIR BLANC. Sua principal inovação é o envio de recursos federais diretamente para os municípios, para utilização exclusiva na Cultura. Segundo números apresentados pela Famurs a cidade de Igrejinha receberá 275 mil reais. Buscando dar agilidade a este processo no município, considerando a necessidade urgente dos trabalhadores locais da Cultura, que já completam três meses fora de atividade, proponho através da presente INDICAÇÃO ao Poder Executivo a regulamentação da LEI ALDIR BLANC em Igrejinha. A lei aguarda sanção presidencial e, somente depois disso, passa a ser regulamentável em estados e municípios.
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Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 18/06/2020 às 14:26:30.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 18/06/2020 15:09:16