#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0014
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 020/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2020."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 022/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 020/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2020”.




PARECER



Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que por descrição em mensagem apresentativa visa “descentralizar os recursos e dar autonomia às equipes, bem como desafiar as mesmas a gerirem os recursos, a partir das decisões com os conselhos escolares e os CPM´s. Neste sentido, a equipe da escola garantirá melhorias e potencializará o debate com vários agentes diferentes na escola”.

Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 22 de maio de 2020.




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente




Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator




Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Secretário



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