#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0010
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 016/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas nos Decreto Municipais, autoriza a prorrogação de vencimento dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 018/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 016/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA:  “Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas nos Decreto Municipal, autoriza a prorrogação de vencimento dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal.".




PARECER



Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa tem por finalidade “reconhecer o estado de calamidade pública do Município, bem como respaldar as medidas adotadas.

Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 30 de abril de 2020.




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente




Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator




Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Secretário



Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 04/05/2020 às 14:57:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44972d4e95e995ddaa62eec15e23c00a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 23998.