Comissão de Constituição e Justiça |
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"Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas nos Decreto Municipais, autoriza a prorrogação de vencimento dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 018/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 016/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas nos Decreto Municipal, autoriza a prorrogação de vencimento dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal.". PARECER Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa tem por finalidade “reconhecer o estado de calamidade pública do Município, bem como respaldar as medidas adotadas. Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...] Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 30 de abril de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 04/05/2020 às 14:57:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44972d4e95e995ddaa62eec15e23c00a.
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