Igrejinha, 04 de Maio de 2020.
Indicação N.º 415/2020Proponente: Ver. Guto Scherer

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador GUTO SCHERER, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere que a Secretaria de Educação do Município contabilize as atividades que serão disponibilizadas de forma remota aos estudantes da rede municipal de ensino a partir deste mês como parte da carga horária anual mínima de 800 horas, exigida para a validação do ano letivo.

JUSTIFICATIVA: Esta Indicação considera o anúncio feito pela Secretaria de Educação de Igrejinha, que prevê que atividades remotas serão disponibilizadas aos alunos da rede municipal por meios digitais a partir deste mês de maio. Segundo a SME, as atividades serão elaboradas e corrigidas pelos professores, que estarão nas escolas conforme cronograma que prevê carga horária mista em escalas presenciais e home-office, para evitar aglomerações. Aos alunos que não puderem receber as atividades pelos mecanismos digitais, serão oferecidas versões impressas nas secretarias das unidades educacionais, o que garante a o acesso e condições mais equânimes de aprendizagem neste momento adverso.

Embora a Secretaria Municipal de Educação tenha elaborado, em parceria com representantes do SIPROMI, um plano de recuperação dos dias letivos em que as aulas estão suspensas, com retorno das aulas presenciais previsto para o mês de junho; frisamos que não há garantias de que as aulas poderão ser retomadas plenamente a partir do próximo mês, considerando que a evolução viral do COVID-19 ainda é apontada como incerta pelos especialistas; e é notório que os casos de síndrome respiratória tendem a aumentar nos meses de inverno no Rio Grande do Sul, o que traz incerteza sobre a possibilidade de retorno dos estudantes já no mês de junho.

É importante destacar que Parecer 5/2020, do Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino – como diretriz para a reorganização do calendário escolar de 2020. O documento, que segue em anexo, já foi aprovado e aguarda apenas homologação do Ministério da Educação, e cita na página 06 como uma das possibilidade de cumprimento da carga horária mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases “a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares”. 

Consideramos também que há redes municipais de cidades próximas que anunciaram que contarão as atividades remotas como parte da carga horária anual (a partir de 11 de maio em Campo Bom, por exemplo), e outras que anunciaram nos últimos dias estar apenas aguardando um posicionamento do Conselho Nacional de Educação.

Queremos ressaltar ainda a preocupação de que a longa duração da suspensão das atividades presenciais possa dificultar não apenas a reposição das aulas, mas também comprometer o início do calendário escolar de 2021.

Por fim, destacamos que a utilização de meios digitais para manter o vínculo com os estudantes e as famílias é essencial, conforme já havíamos sugerido ao Poder Executivo por meio de Carta Aberta ainda no mês de março. Para corroborar essa ideia, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em seu documento: “A framework to guide an education response to the COVID-19 Pandemic of 2020”, aponta estudos de especialistas que demonstram que a interrupção prolongada dos estudos não só causa uma suspensão do tempo de aprendizagem, como também perda de conhecimento e habilidades adquiridas.

   

Documento publicado digitalmente por GUTO SCHERER em 04/05/2020 às 13:38:56.
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GUTO JARDEL SCHERER:00538854065 em 04/05/2020 14:12:24