Comissão de Constituição e Justiça |
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"Revoga a Lei nº 3.051, de 26 de dezembro de 2000 que “Estabelece normas regulamentadoras para o serviço do transporte escolar no Município e dá outras providências”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER N° 015/2020
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 014/2020
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: “Revoga a Lei nº 3.051, de 26 de dezembro de 2000 que “Estabelece normas regulamentadoras para o serviço do transporte escolar no Município e dá outras providências”.
PARECER
Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que menciona se justificar “pela alteração introduzida na Lei nº 3.942, de 19 de março de 2008”.
Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]
Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário da Câmara, 23 de abril de 2020.
Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA
Presidente
Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA
Relator
Vereador JOÃO BATISTA LOPES
Secretário
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 27/04/2020 às 15:14:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c2475a6743bdb3706593ef4b6684e15a.
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