#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0010
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 014/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Revoga a Lei nº 3.051, de 26 de dezembro de 2000 que “Estabelece normas regulamentadoras para o serviço do transporte escolar no Município e dá outras providências”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 015/2020 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 014/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Revoga a Lei nº 3.051, de 26 de dezembro de 2000 que “Estabelece normas regulamentadoras para o serviço do transporte escolar no Município e dá outras providências”. PARECER Em análise o Projeto de Lei o Poder Executivo que menciona se justificar “pela alteração introduzida na Lei nº 3.942, de 19 de março de 2008”. Assim, o mesmo encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...] Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de abril de 2020. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 27/04/2020 às 15:14:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c2475a6743bdb3706593ef4b6684e15a.
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