Igrejinha, 27 de Abril de 2020.
Emenda N.º 007/2020Proponente: Ver. Juliano Muller de Oliveira

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 015/2020,  que altera o artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:

“Art 1º - Ficam acrescidos o parágrafo único ao art. 6º e os parágrafos 3º e 4º ao art. 7º da Lei 4.801 de 08 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre a política municipal de incentivos fiscais e econômicos para empresas e institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Igrejinha”, com a seguinte redação:(NR)

Art. 6º..............................................................................................................................................

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Parágrafo único – Os empreendimentos incentivados pela promessa de doação de imóvel que sofreram redução ou suspensão de suas atividades ou faturamento durante o período de calamidade sanitária em razão do covid-19, que se encontrem na fase estabelecida pelo inciso I deste artigo, poderão ter seus contratos aditados, pela prorrogação do prazo para início de obra, por mais (18) dezoito meses, além do prazo já fixado pelo respectivo inciso.(NR)

Art. 7º..............................................................................................................................................

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§ 3º – Os empreendimentos incentivados pela promessa de doação de imóvel que sofreram redução ou suspensão de suas atividades ou faturamento durante o período de calamidade sanitária, em razão do covid-19, que se encontrem em fase de cumprimento de metas de faturamento e geração de empregos, poderão ter seus contratos aditados, pela prorrogação de prazo, por mais (18) dezoito meses.(NR)


§ 4º - Os donatários atendidos pelo aditamento de prazo contratual, previsto no §3º, poderão computar os números de faturamento e o pico da geração de empregos registrados no exercício de 2020, para fins de apuração de seus indicadores, no cumprimento de metas totalizadas durante a vigência do contrato.” (NR)

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 27/04/2020 às 14:20:43.
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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 27/04/2020 14:28:14