Igrejinha, 13 de Abril de 2020.
Indicação N.º 378/2020Proponente: Ver. Guto Scherer

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador GUTO SCHERER, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a seguinte possibilidade:

Implantar sistema de atividades a distância na rede municipal de ensino, para minimizar os efeitos dos dias letivos parados, conforme já vem ocorrendo nas escolas estaduais e particulares;

Nos moldes do que as escolas estaduais do município já vêm realizando, estamos sugerindo para os anos finais do ensino fundamental a disponibilização de videoaulas e atividades por meio das mais diversas plataformas digitais. Entre os recursos, podem ser citados o Google Classroom, grupos de Whatsapp, Hangouts Meet for Education, Blackboard, entre outras plataformas. Que após mapeamento, sejam oferecidos também arquivos físicos das respectivas aulas para alunos que não tenham conexão com a internet. 

Já para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, estamos propondo a utilização das páginas das escolas nas redes sociais para disponibilização de sugestões de atividades para cada faixa etária, ajudando assim os pais a mediarem brincadeiras lúdicas, jogos, atividades e situações variadas de aprendizagem. 

Entendemos que nenhuma dessas possibilidades substitui de forma plena a qualidade do ensino presencial, contudo a excepcionalidade do momento que estamos vivendo exige que medidas sejam tomadas com o objetivo de minimizar os prejuízos do isolamento social.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, no parágrafo 4º da artigo 32 estabelece que “o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”. Além disso, o Ministério  da Educação já anunciou que serão publicadas nesta semana resolução e parecer do Conselho Nacional de Educação regulamentado a  modalidade a distância em função do isolamento social.

Documento publicado digitalmente por LIDIANI CRISTINA LEHNEN em 13/04/2020 às 15:50:53.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 23655.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GUTO JARDEL SCHERER:00538854065 em 13/04/2020 15:54:48