Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
|
Projeto de Lei do Legislativo N.º 005/2020 DE 09 de Abril de 2020 |
|
"Dispõe, na Lei nº 4.801, de 08 de dezembro de 2015, sobre a suspensão temporária de contagem de prazos do Contrato de Promessa de Doação fixados pelo PRODEN, durante o período de calamidade sanitária decretada para combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que dispõe sobre a suspensão temporária de contagem de prazos do Contrato de Promessa de Doação fixados pelo PRODEN, durante o período de calamidade sanitária decretada para combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei objetiva, temporariamente e enquanto durar o período de calamidade pública decorrente da emergência sanitária provocada pelo surto do novo coronavírus, conceder a suspensão da contagem de prazos previstos nos contratos do PRODEN firmados entre o Município de Igrejinha e os empreendimentos incentivados. Trata-se de medida emergencial e de caráter limitado, de modo a amenizar o peso das metas fixadas em carta de intenções, bem como no Contrato de Promessa de Doação, válido durante o período da crise e de seus efeitos em curto e médio prazo. É inegável que há grande impacto na economia, imposto pela crise do coronavírus, e que inúmeros empreendimentos terão suas metas e orçamentos severamente comprometidos, conduzindo-os inclusive a um risco de falência. Nesse sentido, é essencial que a Câmara de Vereadores tome medidas para mitigar os efeitos desta crise nos empreendimentos incentivados, permitindo a manutenção dos empregos e a geração de renda. Medidas de suspensão de prazos vêm sendo tomadas em diversas áreas. A Caixa Econômica, por exemplo, possibilitou a suspensão dos pagamentos de dívidas de empréstimos pessoais e ampliação da carência na tomada de empréstimos por empresa. Portanto, é razoável entender que, se o poder público vem possibilitando pausas para modalidades de financiamento, também é emergencial suspensão de prazos de contratos de promessa de doação. Em decorrência das considerações apresentadas e da situação atual de emergência, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Igrejinha, 01 de abril de 2020.
Juliano Müller de Oliveira Vereador Bancada do PSB |
|
Documento publicado digitalmente por NORIVAL ANTONIO DA SILVA em 09/04/2020 às 14:50:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 688a0858a738f992f95e39d5c11d09d3. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 23598. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 09/04/2020 14:51:18