Projeto de Lei do Legislativo N.º 005/2020 DE 09 de Abril de 2020
"Dispõe, na Lei nº 4.801, de 08 de dezembro de 2015, sobre a suspensão temporária de contagem de prazos do Contrato de Promessa de Doação fixados pelo PRODEN, durante o período de calamidade sanitária decretada para combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)."
Proponente: Ver. Juliano Muller de Oliveira

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que dispõe sobre a suspensão temporária de contagem de prazos do Contrato de Promessa de Doação fixados pelo PRODEN, durante o período de calamidade sanitária decretada para combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei objetiva, temporariamente e enquanto durar o período de calamidade pública decorrente da emergência sanitária provocada pelo surto do novo coronavírus, conceder a suspensão da contagem de prazos previstos nos contratos do PRODEN firmados entre o Município de Igrejinha e os empreendimentos incentivados.

Trata-se de medida emergencial e de caráter limitado, de modo a amenizar o peso das metas fixadas em carta de intenções, bem como no Contrato de Promessa de Doação, válido durante o período da crise e de seus efeitos em curto e médio prazo. 

É inegável que há grande impacto na economia, imposto pela crise do coronavírus, e que inúmeros empreendimentos terão suas metas e orçamentos severamente comprometidos, conduzindo-os inclusive a um risco de falência.

Nesse sentido, é essencial que a Câmara de Vereadores tome medidas para mitigar os efeitos desta crise nos empreendimentos incentivados, permitindo a manutenção dos empregos e a geração de renda. 

Medidas de suspensão de prazos vêm sendo tomadas em diversas áreas. A Caixa Econômica, por exemplo, possibilitou a suspensão dos pagamentos de dívidas de empréstimos pessoais e ampliação da carência na tomada de empréstimos por empresa. Portanto, é razoável entender que, se o poder público vem possibilitando pausas para modalidades de financiamento, também é emergencial suspensão de prazos de contratos de promessa de doação.

Em decorrência das considerações apresentadas e da situação atual de emergência, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 

Igrejinha, 01 de abril de 2020.

 

Juliano Müller de Oliveira

Vereador

Bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por NORIVAL ANTONIO DA SILVA em 09/04/2020 às 14:50:51.
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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 09/04/2020 14:51:18