Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza a suspensão e a alteração da vigência dos contratos temporários de excepcional interesse público a que se refere o art. 155 da Lei nº 5.126/2018, em razão da suspensão das atividades letivas, em face do Coronavírus (Covid-19)." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ASSESSORIA JURÍDICA PARECER N° 013/2020 MATÉRIA: Projetos de Lei nº 013/2020 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “ Autoriza a suspensão e a alteração da vigência dos contratos temporários de excepcional interesse público a que se refere o art. 155 da Lei nº 5.126/2018, em razão da suspensão das atividades letivas, em face do Coronavírus (Covid-19).”. PARECER Os Projetos acima encontram se em análise pelas comissões, durante a reunião ordinária, em atendimento ao artigo 70 e 70-A, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer conjunto, em caráter de urgência. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência destas comissões, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos presentes Projetos de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 07 de abril de 2020. Membros da CCJ: Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário Membros da CECDH: Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES Secretário Assessoria Jurídica: ALBERTO VINÍCIUS PETRY Advogado OAB RS 95.457 |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 07/04/2020 às 18:05:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9f3684f40c1cd847a559927425d0b399.
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